terça-feira, 24 de junho de 2008

Fim do MST?

O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul aprovou relatório que pede a "dissolução" do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e já serviu de base para oito ações judiciais contra sem-terra, que incluem proibição de marchas e autorização de despejos e deslocamento de acampamentos.
"Voto no sentido de designar uma equipe de promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissolução do MST e a declaração de sua ilegalidade", afirma o promotor Gilberto Thums, em relatório obtido pela Folha e aprovado por unanimidade pelo conselho no final de 2007.
Os promotores, além de mirar na intervenção de escolas ligadas ao movimento, buscam agora um mecanismo jurídico para apresentar à Justiça o pedido de dissolução do MST. As ações atuais têm o apoio também do governo gaúcho, segundo os sem-terra.
"Nós conseguimos, com a ajuda da Polícia Militar, identificar todos [os militantes do MST]", disse o promotor Thums, que completou: "Quem invadir, quem depredar, quem praticar atos de vandalismo e de sabotagem vai ser preso, pois já estará identificado como integrante desse movimento. Vamos mover processo criminal contra eles".
Para o MST, trata-se da ofensiva jurídica mais dura de sua história. Como contra-ataque, o movimento promete denunciar a ação dos promotores em organismos internacionais, como ONU (Organização das Nações Unidas) e OEA (Organização dos Estados Americanos).
Criado em 1984, o MST não existe juridicamente, portanto não é simples a tarefa de extingui-lo. Numa estratégia de blindagem, justamente contra ações como a do Ministério Público, não há um CNPJ para ser anulado nem presidente para ser preso ou processado.
Para o MST, em termos de "repressão" à sua atuação, a iniciativa dos promotores só fica atrás do massacre de Eldorado do Carajás, quando, em abril de 1996, 19 sem-terra morreram em ação de desobstrução de rodovia pela PM paraense.
"Não há como dissolver o que não existe do ponto de vista legal. Numa hipótese doida, o que eles [promotores] poderiam fazer é [pedir à Justiça] a decisão de proibir todos de se reunirem como MST. A única possibilidade seria essa", disse Juvelino Stronzake, advogado do movimento.
"Se retiramos o massacre de Eldorado do Carajás, esse é o fato mais marcante da história do movimento. É significativo por ser instância do Estado tentando limitar a organização popular. Só tivemos situações como essa, de proibir marchas, na ditadura", completou.
A idéia do Ministério Público do Rio Grande do Sul é chegar ao ponto de proibir qualquer órgão do Estado de negociar contratos e convênios, com o movimento. "Cabe ao Ministério Público agir agora. Quebra a espinha dorsal do MST", diz um dos trechos do relatório.

por Eduardo Scolese, em 24/03/2008, no Folha de São Paulo

O MST, sob diferentes denominações, dedicou uma série de ações à destruição e a invasões de propriedades e de empresas do agronegócio. Das ações anteriores, estas se destacam não apenas por sua abrangência nacional - o que já ocorria -, mas por se concentrarem num leque de empresas e setores do agronegócio e mesmo fora dele, como se o seu alvo fosse propriamente - e explicitamente - a sociedade capitalista e o Estado de Direito.
Um conceito particularmente apropriado para explicar as transformações do campo brasileiro é o de “destruição criadora”, elaborado por Joseph Schumpeter em seu livro Capitalismo, Socialismo e Democracia. O conceito de “destruição criadora” permite pensar os processos de destruição do capitalismo, próprios de seu movimento, que são criadores de novas etapas, que o colocam num patamar mais avançado. Por exemplo, a indústria de máquinas de escrever foi totalmente destruída, com falência de empresas, lojas, acarretando consigo o desemprego correspondente. Ora, essa destruição, num setor da economia, foi devida a novas invenções, particularmente o computador e todo o mundo eletrônico, mediante novas empresas, mais renda e mais emprego, mudando a própria face do capitalismo contemporâneo. Invenções tecnológicas são destruidoras e criadoras ao mesmo tempo, permitindo uma completa remodelação das relações socioeconômicas. O resultado, do ponto de vista social, é o desemprego nos setores destruídos e outras formas de emprego e renda nos setores criados.
Se, no entanto, fizermos como os marxistas, que recortam apenas uma fase deste processo - por exemplo, o período inicial de desemprego e falências, com imagens televisivas e reportagens jornalísticas -, ficaremos apenas com uma face estanque do processo, como se estivéssemos diante de uma crise iminente do sistema, que daria lugar a uma sociedade socialista.
Poder-se-ia aplicar o conceito de “destruição criadora” ao desenvolvimento da economia de mercado no campo brasileiro, em especial ao agronegócio. Com a implantação do capitalismo no campo, rompendo com suas formas não-capitalistas, como a do “latifúndio improdutivo”, opera-se toda uma transformação, com a introdução de novas tecnologias, culturas, formas de cultivo da terra, introdução de transgênicos, mecanização e, também, deslocamento de populações que migraram para os centros urbanos. Há aqui, evidentemente, todo o aspecto destrutivo que é criador de novas relações socioeconômicas, que possibilitaram ao Brasil se tornar um grande exportador de commodities e player internacional. Ora, o que faz o MST? Fixa-se apenas no aspecto da destruição operada, procurando, com sua concepção marxista, criar condições de inviabilização da propriedade privada, da moderna exploração agrícola e do agronegócio. Não percebe - ou não quer aceitar - que foi o próprio capitalismo que eliminou o “latifúndio improdutivo”. Conseqüentemente, o seu objeto de luta se torna o “capitalismo” e o “agronegócio”.
Boa parte dos conflitos fundiários que o Brasil vive atualmente é decorrente do governo anterior, pelo desconhecimento que tinha da verdadeira natureza - digamos, leninista, revolucionária - do MST e de seus apoios partidários. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, em seu livro A Arte da Política, escreve: “Nem sequer o MST se afirma abertamente socialista, e muito menos comunista.” A simples leitura dos documentos do MST e de seus textos didáticos sinaliza claramente essa orientação socialista e/ou comunista, como se queira chamá-la. O que acontece é que esse setor tucano tinha uma espécie de “óculos” que lhe permitiam ver algumas coisas, e não outras. Foram capturados pelo discurso da “justiça social”, da “reforma agrária”, como se esse fosse puro e evangélico, não encobrindo todo um projeto revolucionário de poder, perseguindo um projeto autoritário, se não totalitário, de tipo socialista e/ou comunista.
Completamente livre em seus movimentos sob o governo Lula, o MST deu pleno curso a suas ações, voltando-se mais diretamente contra as empresas capitalistas, de preferência as mais modernas, abandonando progressivamente a bandeira do “latifúndio improdutivo”. Essa organização política passou a assumir cada vez mais clara e publicamente, e não apenas intramuros, para seus militantes, o seu caráter visceralmente anticapitalista e pró-socialista/autoritário. Suas bandeiras são, agora, as lutas contra o lucro, o agronegócio, as exportações, o modelo econômico, o “neoliberalismo”. Tudo o que cheira a modernidade e inovação é liminarmente recusado. O seu instrumento ideológico de ação é a relativização da propriedade privada, produzindo a insegurança jurídica e violando sistematicamente o Estado de Direito.
A sua finalidade consiste em abarcar todo esse setor da economia brasileira, procurando mesmo, no futuro, talvez imediato, expandi-lo para as zonas urbanas. Signo disso é a aliança entre o MST e uma nova Assembléia Popular, na verdade, o mesmo MST aliado a si mesmo por intermédio da Igreja Católica, que com suas pastorais organiza e apóia essas iniciativas. A Teologia da Libertação e todo um setor esquerdista da Igreja Católica continuam muito atuantes. Com o intuito de aparentar uma diversidade de iniciativas, como se não fosse o próprio MST o organizador dessas invasões, ele se apresenta sob distintas máscaras. Ora aparece o seu braço internacional, a Via Campesina, como se fosse uma iniciativa mundial dos que lutam contra o aumento do preço dos alimentos no mundo; ora o seu braço voltado contra as usinas hidrelétricas, que é quando comparece o Movimento dos Atingidos pelas Barragens (MAB); ora o seu braço da agricultura familiar, o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).
O objetivo reside em mostrar à opinião pública que vários setores da sociedade se estão voltando contra o agronegócio e a moderna empresa brasileira.

por Dennis Rosenfeld, em 24/03/2008, no Estado de São Paulo

Vamos lá. O que Dennis Rosenfeld comenta, em seu editorial no Estadão, é o que estamos acostumados a ver aqui: o MST, e todos os braços desse monstro tentacular, incluindo-se aí a guerrilha chamada Liga dos Camponeses Pobres, nada mais é do que um movimento de bandidos, que desprezam as leis e a ordem, a propriedade privada e o Estado de Direito, com as bençãos do PT e de Lula, que os alimenta, farisaica e nababescamente, com o dinheiro dos nossos impostos!
Mas eis que surge, no horizonte, uma luz chamada Gilberto Thums e resolve agir de acordo com as leis, já que "nunca antes neste país" estas foram tão desprezadas por todas as esferas do Poder. O MST deixou de ser um “movimento social” há muito tempo. Suas práticas podem ser caracterizadas, sem exagero, de terroristas.
Além disso, o MST pode não ser uma pessoa jurídica - que é uma abstração -, com CNPJ a caracterizá-lo, mas é composto de pessoas físicas - outra abstração -, reconhecíveis pelo nome, sobrenome, RG e CPF.
Assim, há, basicamente, duas formas de quebrar a espinha dorsal deste "movimento":
1. Enquadrar as pessoas físicas, principalmente os "chefes", que participam de tais violações, pegando-se-as em flagrante, nos muitos crimes cometidos, empregando-se a Lei, de forma imparcial e sem considerações político-ideológicas, como se faria com qualquer outro cidadão normal; ou
2. Atribuir à ela, "ex-oficio", uma razão social (CNPJ), sendo seus "chefes" os donos de tal "empresa", e tendo as mesmas pessoas físicas participantes como "sócios", e processar todos pelos atos ilegais que ora cometem.
Espero que os promotores não recuem de suas decisões e ponham os canalhas no lugar que merecem: a cadeia.

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