terça-feira, 4 de novembro de 2008

A Voz da Razão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que os crimes de terrorismo são imprescritíveis, assim com os delitos de tortura, ao comentar as manifestações da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que os torturadores do período de regime militar (1964-1985) não são beneficiados pela prescrição.

"Essa discussão sobre imprescritibildade tem dupla face. O texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível", afirmou Mendes.

Procurada ontem, a ministra não quis comentar as declarações do presidente do STF. A polêmica sobre julgamentos de crimes de tortura cometidos durante o regime militar foi suscitada na semana passada pela AGU (Advocacia Geral da União). Subordinada à Presidência, o órgão informou que atos de tortura praticados na ditadura foram perdoados pela anistia. O parecer integra um processo que responsabiliza os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante a ditadura.

"Tenho uma posição muito clara em relação a isso. Repudio qualquer manipulação ou tentativa de tratar unilateralmente casos de direitos humanos. Direitos humanos valem para todos: presos, ativistas políticos. Não é possível dar prioridade a determinadas pessoas que tenham determinada atuação política. Direitos humanos não podem ser ideologizados, é bom que isso fique claro", disse.

na Folha de São Paulo.

Ora, pois! Não é que nosso ministro do Supremo Tribunal Federal, como sempre, é a voz da razão destes dias tão tortuosos em que os ex-terroristas Tarso Genro, Paulo Vanucchi e Dilma Roussef, a companheira Estela, estão doidos para fazer um justiçamento com o coronel Brilhante Ustra?

Estes espertalhões, que fazem uma leitura seletiva da Lei da Anistia e da Constituição, continuam querendo caçar seus algozes do tempo da ditadura - se é que realmente foram seus algozes.

A Lei da Anistia, reconhecendo que houve excessos de ambas as partes na luta armada, incluiu em seu texto os crimes conexos, como a tortura e o terrorismo. E a nossa Carta Magna, como já disse em
outro post, reconhece o terrorismo como crime imprescritível.

Assim, como disse o ministro Gilmar Mendes, se formos tratar tardiamente dos casos de tortura que ocorreram nos porões da ditadura, teremos, também, que tratar dos casos de terrorismo que ocorriam às claras:
os atentados à bomba, os justiçamentos, os assassinatos, os roubos a banco para conseguir fundos para a "ditadura do proletariado" que eles, inclusive os citados ministros acima, queriam impor ao nosso país e que culminaram com os chamados "anos de chumbo" - e não com os "rios de sangue" das verdadeiras ditaduras idolatradas por tais ministros: URSS, China, Vietnã, Cuba.

Termino citando a frase síntese do bom senso e da moral que deve nortear qualquer decisão, nestes casos, feita por Gilmar Mendes: devemos repudiar "qualquer manipulação ou tentativa de tratar unilateralmente casos de direitos humanos. Direitos humanos valem para todos: presos, ativistas políticos. Não é possível dar prioridade a determinadas pessoas que tenham determinada atuação política. Direitos humanos não podem ser ideologizados."

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